Questão de Direito do Trabalho — Direito do Trabalho — IESES 2015
Direito do Trabalho›Direito do Trabalho
Código
qq130866
Banca
IESES
Órgão
IFC-SC
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Direito
Para a estrutura fundamental do Direito do Trabalho, o fato do trabalhador não poder privar-se voluntariamente de vantagens conferidas pela lei trabalhista compõe o:
APrincípio da Irrenunciabilidade.
BPrincípio da Prevenção.
CPrincípio da Irretroatividade.
DPrincípio da Precaução.
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GabaritoA — Princípio da Irrenunciabilidade.
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Princípio da Irrenunciabilidade no Direito do Trabalho
A questão testa o conhecimento dos princípios fundamentais do Direito do Trabalho, em especial aquele que impede o trabalhador de abrir mão voluntariamente de vantagens previstas em lei trabalhista. O enunciado descreve exatamente o Princípio da Irrenunciabilidade (também chamado de Princípio da Indisponibilidade dos Direitos Trabalhistas).
PEGA ESSA DICA!
O princípio da irrenunciabilidade é um dos pilares do Direito do Trabalho. Decore seu nome e sua função: proteger o empregado, considerado hipossuficiente, impedindo que renuncie a direitos mínimos garantidos por lei. Os outros princípios listados (Prevenção, Irretroatividade, Precaução) pertencem a outros ramos do Direito (ambiental, tributário, etc.) e não se aplicam a essa situação.
Alternativa A — ✅ Correta
Princípio da Irrenunciabilidade. É o princípio que veda o trabalhador de renunciar voluntariamente a direitos trabalhistas assegurados por lei. A lógica é proteger a parte hipossuficiente da relação de emprego, evitando que, por necessidade ou pressão, abra mão de garantias mínimas. O conteúdo de apoio confirma: "impossibilita a renúncia, pelo empregado, de direitos" e "limita a autonomia das partes no Dir. do Trabalho (elas não podem negociar livremente as cláusulas trabalhistas)".
Alternativa B — ❌ Incorreta
Princípio da Prevenção. Este princípio é típico do Direito Ambiental e do Direito do Trabalho no âmbito da segurança e saúde ocupacional (ex.: NR-3 item 3.4.3.1 fala em "medidas de prevenção e precaução"). Não se relaciona com a impossibilidade de renúncia a vantagens legais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Princípio da Irretroatividade. É um princípio geral do Direito, aplicável especialmente ao Direito Penal e Tributário (ex.: STF Tema 225 menciona a irretroatividade das leis tributárias). No Direito do Trabalho, não há vedação à renúncia de direitos com base nesse princípio.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Princípio da Precaução. Também é um princípio do Direito Ambiental e da segurança do trabalho (presente na NR-3). Não guarda relação com a irrenunciabilidade de direitos trabalhistas.