Questão de Direito do Trabalho — Questões essenciais relativas aos contratos de emprego — IESES 2015
Direito do Trabalho›Questões essenciais relativas aos contratos de emprego
Código
qq130869
Banca
IESES
Órgão
IFC-SC
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Direito
O mobbing ou bullying, pode provocar um estado negativo e patológico (distresse) na pessoa da vítima, ultrapassando o seu limite de tolerância e resistência, e como resposta a esse estado prolongado de estresse, instala-se a síndrome de burn-out, ou seja, o processo psicopatológico de cronificação do estresse, que pode inclusive levar a vítima ao suicídio. Juridicamente a síndrome de burn-out ligada à relação trabalhista será considerada como:
APatologia fisiológica condutora de período sabático.
BEstresse com limite de 15 dias de atestado médico.
CAssédio moral e uma doença ocupacional.
DAssédio moral simples.
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GabaritoC — Assédio moral e uma doença ocupacional.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Assédio moral e doença ocupacional (burnout)
A questão testa o conhecimento sobre a natureza jurídica da síndrome de burnout no contexto trabalhista. O enunciado descreve o mobbing/bullying como conduta que leva a um estado patológico (distresse) e, em cronificação, à síndrome de burnout. A banca quer que o candidato relacione esse fenômeno ao assédio moral e, ao mesmo tempo, reconheça que se trata de uma doença ocupacional, ou seja, decorrente do trabalho.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a síndrome de burnout é uma "patologia fisiológica condutora de período sabático". O erro é duplo: (1) burnout é uma patologia psíquica, não fisiológica; (2) não há previsão legal de "período sabático" como consequência jurídica trabalhista. O afastamento do trabalho, quando necessário, ocorre por auxílio-doença (acidentário ou previdenciário), e não por um suposto "período sabático".
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que burnout é "estresse com limite de 15 dias de atestado médico". A banca tenta confundir com a regra dos primeiros 15 dias de afastamento por doença (art. 60, §3º, da Lei 8.213/91), em que o empregador paga o salário. Contudo, a síndrome de burnout não se limita a 15 dias; pode gerar afastamento superior, com percepção de benefício previdenciário. Além disso, a definição jurídica não é "estresse com limite de 15 dias", mas sim doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho.
Alternativa C — ✅ Correta
A alternativa afirma que a síndrome de burnout é "assédio moral e uma doença ocupacional". O assédio moral (mobbing/bullying) é a conduta que desencadeia o processo patológico. A síndrome de burnout, quando decorrente do trabalho, é reconhecida como doença ocupacional, nos termos do art. 20, §1º, da Lei 8.213/91, que equipara o acidente de trabalho à doença profissional ou do trabalho. A jurisprudência trabalhista (ex.: Súmula 378 do TST, para estabilidade acidentária) e a doutrina majoritária enquadram o burnout como doença ocupacional, gerando direitos como estabilidade provisória (art. 118 da Lei 8.213/91) e indenização por danos morais e materiais.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que é "assédio moral simples". A expressão "simples" é inadequada, pois a síndrome de burnout é uma consequência patológica grave do assédio moral, e não o assédio em si. O assédio moral é a conduta; o burnout é a doença ocupacional dela decorrente. A alternativa ignora o caráter de doença ocupacional, reduzindo o fenômeno a mero assédio moral, o que é incompleto e juridicamente incorreto.
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre doenças ocupacionais, lembre-se: a síndrome de burnout é classificada como doença do trabalho (CID 10: Z73.0) e, quando nexo causal com o trabalho, equipara-se a acidente de trabalho (art. 20, §1º, Lei 8.213/91). O assédio moral é a causa; o burnout é o efeito patológico. Grave essa relação de causa e consequência.