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Questão de Direito Processual Civil - CPC 1973 — Recursos — IESES 2015

Direito Processual Civil - CPC 1973Recursos
Código
qq131084
Banca
IESES
Órgão
MSGás
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Advogado
De acordo com o Código de Processo Civil, assinale a alternativa correta:
  1. ANa modalidade de agravo retido o agravante requererá que o tribunal dele conheça, preliminarmente, por ocasião do julgamento da apelação.
  2. BMesmo sem instrumento de mandato, o advogado poderá, em nome da parte, intentar ação, a fim de evitar decadência ou prescrição, bem como intervir, no processo, para praticar atos reputados urgentes. Nestes casos, se obrigará a exibir o instrumento de mandato no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis até outros 30 (trinta), por despacho do juiz.
  3. CO advogado tem direito de examinar, sem exceções, em cartório de justiça e secretaria de tribunal, autos de qualquer processo.
  4. DA oposição de Embargos de Declaração suspende o prazo de interposição de outros recursos recomeçando a correr, por inteiro, no dia útil imediato à data da intimação de seu julgamento.
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GabaritoA — Na modalidade de agravo retido o agravante requererá que o tribunal dele conheça, preliminarmente, por ocasião do julgamento da apelação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Agravo Retido e outros institutos processuais (CPC/1973)

A questão exige conhecimento de dispositivos do Código de Processo Civil de 1973 (Lei nº 5.869/1973), ainda aplicável a processos anteriores ao CPC/2015. A banca IESES cobra a literalidade da lei.

Alternativa A — ✅ Correta

A alternativa descreve corretamente a modalidade de agravo retido. O art. 523 do CPC/1973 dispõe que, na modalidade retida, o agravante requer que o tribunal conheça do recurso preliminarmente, por ocasião do julgamento da apelação. A redação é fiel ao dispositivo:

Art. 523, § 2º do CPC/1973: "Quando o agravo for retido, o agravante requererá que o tribunal dele conheça, preliminarmente, por ocasião do julgamento da apelação."

Portanto, a assertiva está em conformidade com a lei.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O erro está no prazo para exibição do instrumento de mandato. O art. 37 do CPC/1973, parágrafo único, estabelece que o advogado, sem instrumento de mandato, pode praticar atos urgentes para evitar decadência ou prescrição, mas deve exibir o mandato no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogáveis por igual período (mais 15 dias) mediante despacho do juiz. A alternativa menciona "30 (trinta) dias, prorrogáveis até outros 30 (trinta)", o que está incorreto.

Art. 37, parágrafo único do CPC/1973: "O advogado, sem instrumento de mandato, poderá, em nome da parte, intentar ação, a fim de evitar decadência ou prescrição, bem como intervir no processo para praticar atos reputados urgentes. Nestes casos, se obrigará a exibir o instrumento de mandato no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogáveis até outros 15 (quinze), por despacho do juiz."

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o advogado tem direito de examinar autos de qualquer processo "sem exceções", o que é falso. O art. 40 do CPC/1973 assegura o direito de exame, mas com exceções, como nos processos em segredo de justiça (art. 155 do CPC/1973). A lei não é absoluta.

Art. 40 do CPC/1973: "O advogado tem direito de examinar, em cartório de justiça e secretaria de tribunal, autos de qualquer processo, salvo o disposto no art. 155."

O art. 155 trata dos processos que correm em segredo de justiça, nos quais o acesso é restrito às partes e a seus procuradores. Portanto, a expressão "sem exceções" torna a alternativa incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A oposição de embargos de declaração interrompe o prazo para interposição de outros recursos, e não o suspende. O art. 538 do CPC/1973 é claro:

Art. 538 do CPC/1973: "Os embargos de declaração interrompem o prazo para interposição de outros recursos, salvo se intempestivos."

Além disso, após a interrupção, o prazo recomeça por inteiro, mas a alternativa erra ao dizer "suspende" e ao mencionar "recomeçando a correr, por inteiro, no dia útil imediato à data da intimação de seu julgamento" — a interrupção faz o prazo recomeçar do zero, mas a contagem é em dias úteis? No CPC/1973, a contagem era em dias corridos (art. 184, § 1º). A redação da alternativa mistura conceitos do CPC/2015 (que adota dias úteis) com o regime de 1973, gerando imprecisão.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a diferença entre suspensão e interrupção de prazos. Nos embargos de declaração, o prazo é interrompido (recomeça do zero), e não suspenso (que apenas para e depois continua de onde parou). Memorize: embargos de declaração interrompem; demais recursos, em regra, suspendem? Não, cada recurso tem seu efeito. No CPC/1973, a regra é que a interposição de recurso não impede a execução provisória (art. 520), mas os embargos de declaração interrompem o prazo para outros recursos.

Gabarito: letra A

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