De acordo com o Código de Processo Civil, assinale a alternativa correta:
ANa modalidade de agravo retido o agravante requererá que o tribunal dele conheça, preliminarmente, por ocasião do julgamento da apelação.
BMesmo sem instrumento de mandato, o advogado poderá, em nome da parte, intentar ação, a fim de evitar decadência ou prescrição, bem como intervir, no processo, para praticar atos reputados urgentes. Nestes casos, se obrigará a exibir o instrumento de mandato no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis até outros 30 (trinta), por despacho do juiz.
CO advogado tem direito de examinar, sem exceções, em cartório de justiça e secretaria de tribunal, autos de qualquer processo.
DA oposição de Embargos de Declaração suspende o prazo de interposição de outros recursos recomeçando a correr, por inteiro, no dia útil imediato à data da intimação de seu julgamento.
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GabaritoA — Na modalidade de agravo retido o agravante requererá que o tribunal dele conheça, preliminarmente, por ocasião do julgamento da apelação.
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Agravo Retido e outros institutos processuais (CPC/1973)
A questão exige conhecimento de dispositivos do Código de Processo Civil de 1973 (Lei nº 5.869/1973), ainda aplicável a processos anteriores ao CPC/2015. A banca IESES cobra a literalidade da lei.
Alternativa A — ✅ Correta
A alternativa descreve corretamente a modalidade de agravo retido. O art. 523 do CPC/1973 dispõe que, na modalidade retida, o agravante requer que o tribunal conheça do recurso preliminarmente, por ocasião do julgamento da apelação. A redação é fiel ao dispositivo:
Art. 523, § 2º do CPC/1973: "Quando o agravo for retido, o agravante requererá que o tribunal dele conheça, preliminarmente, por ocasião do julgamento da apelação."
Portanto, a assertiva está em conformidade com a lei.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O erro está no prazo para exibição do instrumento de mandato. O art. 37 do CPC/1973, parágrafo único, estabelece que o advogado, sem instrumento de mandato, pode praticar atos urgentes para evitar decadência ou prescrição, mas deve exibir o mandato no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogáveis por igual período (mais 15 dias) mediante despacho do juiz. A alternativa menciona "30 (trinta) dias, prorrogáveis até outros 30 (trinta)", o que está incorreto.
Art. 37, parágrafo único do CPC/1973: "O advogado, sem instrumento de mandato, poderá, em nome da parte, intentar ação, a fim de evitar decadência ou prescrição, bem como intervir no processo para praticar atos reputados urgentes. Nestes casos, se obrigará a exibir o instrumento de mandato no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogáveis até outros 15 (quinze), por despacho do juiz."
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o advogado tem direito de examinar autos de qualquer processo "sem exceções", o que é falso. O art. 40 do CPC/1973 assegura o direito de exame, mas com exceções, como nos processos em segredo de justiça (art. 155 do CPC/1973). A lei não é absoluta.
Art. 40 do CPC/1973: "O advogado tem direito de examinar, em cartório de justiça e secretaria de tribunal, autos de qualquer processo, salvo o disposto no art. 155."
O art. 155 trata dos processos que correm em segredo de justiça, nos quais o acesso é restrito às partes e a seus procuradores. Portanto, a expressão "sem exceções" torna a alternativa incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A oposição de embargos de declaração interrompe o prazo para interposição de outros recursos, e não o suspende. O art. 538 do CPC/1973 é claro:
Art. 538 do CPC/1973: "Os embargos de declaração interrompem o prazo para interposição de outros recursos, salvo se intempestivos."
Além disso, após a interrupção, o prazo recomeça por inteiro, mas a alternativa erra ao dizer "suspende" e ao mencionar "recomeçando a correr, por inteiro, no dia útil imediato à data da intimação de seu julgamento" — a interrupção faz o prazo recomeçar do zero, mas a contagem é em dias úteis? No CPC/1973, a contagem era em dias corridos (art. 184, § 1º). A redação da alternativa mistura conceitos do CPC/2015 (que adota dias úteis) com o regime de 1973, gerando imprecisão.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a diferença entre suspensão e interrupção de prazos. Nos embargos de declaração, o prazo é interrompido (recomeça do zero), e não suspenso (que apenas para e depois continua de onde parou). Memorize: embargos de declaração interrompem; demais recursos, em regra, suspendem? Não, cada recurso tem seu efeito. No CPC/1973, a regra é que a interposição de recurso não impede a execução provisória (art. 520), mas os embargos de declaração interrompem o prazo para outros recursos.