Atos administrativos — Teoria dos motivos determinantes, autarquias, autoexecutoriedade e controle judicial
A questão exige conhecimento de conceitos clássicos do Direito Administrativo. Vamos analisar cada alternativa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A assertiva afirma que a teoria dos motivos determinantes não se aplica aos atos discricionários, mesmo que motivados. Isso é falso. A teoria dos motivos determinantes estabelece que, uma vez que a Administração motiva o ato (seja ele vinculado ou discricionário), a validade do ato fica vinculada à veracidade e adequação dos motivos expostos. Se o motivo for falso ou inexistente, o ato é nulo, independentemente de discricionariedade. A motivação é obrigatória para certos atos (art. 50 da Lei 9.784/99) e, quando realizada, submete o ato ao controle. Portanto, a teoria se aplica sim aos atos discricionários motivados.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A descrição de autarquia está correta até "atribuições estatais específicas". O erro está na afirmação final: "Age a autarquia, portanto, por delegação e não por direito próprio." As autarquias exercem suas competências por direito próprio, ou seja, são titulares originárias das atribuições que lhes foram conferidas por lei. Elas não atuam por delegação do ente criador; têm personalidade jurídica própria e autonomia administrativa e financeira. A delegação é característica de entidades como as concessionárias e permissionárias de serviços públicos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o atributo da autoexecutoriedade "não possui mais aplicação" no Estado Democrático de Direito por ser ofensivo à ampla defesa. Isso é equivocado. A autoexecutoriedade é um atributo dos atos administrativos que permite à Administração executar diretamente suas decisões, sem necessidade de prévia autorização judicial, nos casos previstos em lei. Ela não é absoluta e deve respeitar o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório. Exemplos: multas de trânsito (após processo administrativo), apreensão de mercadorias, demolição de obra irregular. Portanto, a autoexecutoriedade continua aplicável, desde que observados os limites legais e constitucionais.
Alternativa D — ✅ Correta
A alternativa está correta. O controle judicial (ou jurisdicional) é exercido pelo Poder Judiciário sobre os atos administrativos de qualquer dos Poderes (Executivo, Legislativo e o próprio Judiciário quando pratica atos administrativos). Esse controle é, em regra, a posteriori, ou seja, ocorre após a prática do ato, mediante provocação do interessado. O Judiciário não pode substituir a Administração na prática de atos discricionários, mas pode anulá-los por ilegalidade ou abuso de poder. A assertiva reflete a doutrina majoritária.
Gabarito: letra D