Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — IESES 2015
Direito Administrativo›Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
qq131875
Banca
IESES
Órgão
IFC-SC
Ano
2015
Nível
Superior
Conforme a Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990, complete a frase:“Art. 75. O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre ____________ horas de um dia e _____________ horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de _________________________, computando-se cada hora como cinquenta e dois minutos e trinta segundos".A alternativa correta é:
A21 (vinte e uma), 05 (cinco), 25% (vinte e cinco por cento).
B22 (vinte e duas), 04 (quatro), 25% (vinte e cinco por cento).
C23 (vinte e três), 06 (seis), 20% (vinte por cento).
D22 (vinte e duas), 05 (cinco), 25% (vinte e cinco por cento).
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GabaritoD — 22 (vinte e duas), 05 (cinco), 25% (vinte e cinco por cento).
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Serviço noturno na Lei 8.112/90
A questão exige a literalidade do Art. 75 da Lei nº 8.112/1990, que define o horário, o adicional e a redução da hora noturna para os servidores públicos federais. A banca IESES cobra a memorização exata dos números.
Art. 75 da Lei 8.112/1990: "O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinquenta e dois minutos e trinta segundos."
Alternativa A — ❌ Incorreta
O horário inicial está errado (21h, e não 22h) e o horário final também (05h está correto, mas o início erra). O adicional de 25% está correto, mas como o horário não coincide, a alternativa é falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O horário inicial (22h) e o adicional (25%) estão corretos, mas o horário final está errado: a lei diz 5 horas, não 4 horas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O horário inicial (23h) e o final (6h) estão ambos errados. O adicional de 20% também está errado (o correto é 25%).
Alternativa D — ✅ Correta
Reproduz exatamente o texto legal: horário das 22h às 5h, com adicional de 25% e a redução da hora para 52 minutos e 30 segundos. É a transcrição literal do Art. 75.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora trocar os números do horário (21h, 23h, 4h, 6h) e o percentual (20%). O candidato deve decorar o trio: 22h – 5h – 25%. Uma dica: o horário noturno do servidor federal é o mesmo do trabalhador urbano (CLT, art. 73, §2º), então se você lembrar de um, lembra do outro. Treine com questões para fixar!