Questão de Direito Previdenciário — Benefícios em Espécie — INSTITUTO AOCP 2015
Direito PrevidenciárioBenefícios em Espécie
- Código
- qq138794
- Banca
- INSTITUTO AOCP
- Órgão
- EBSERH
- Ano
- 2015
- Nível
- Superior
- Cargo
- Médico - Medicina do Trabalho
A Lei Complementar n° 142, de 08 de maio/13, assegura a concessão de aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social ao segurado com deficiência a partir de
- Avinte e cinco (25) anos de tempo de contribuição se homem, e vinte (20) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência grave.
- Btrinta (30) anos de tempo de contribuição se homem, e vinte (20) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência moderada.
- Ctrinta e cinco (35) anos de tempo de contribuição se homem, e vinte e cinco (25) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência leve.
- Dquarenta (40) anos de tempo de contribuição se homem, e vinte e cinco (25) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência leve.
- Ecinquenta (50) anos de idade, se homem, e quarenta e cinco (45) anos, se mulher, independente do grau de deficiência, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 (quinze) anos, comprovada a existência de deficiência durante igual período.