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Questão de Direito Processual Civil - CPC 1973 — Ações Coletivas no CPC 1973 — MPDFT 2015

Direito Processual Civil - CPC 1973Ações Coletivas no CPC 1973
Código
qq143528
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Adjunto
“Y" ajuizou ação popular para que fosse retirado símbolo de campanha política das placas de obras públicas em todo o Distrito Federal. Sobre o tema, assinale a alternativa CORRETA:
  1. A“Y", após ajuizar a ação popular, teve que retornar a sua cidade natal, deixando de tomar providências para citação do réu, o que caracterizou o abandono da ação popular, por mais de 30 dias, conforme certificado nos autos. Tal fato tem como consequência a extinção do processo sem resolução de mérito.
  2. B“Y" requereu, e obteve, a antecipação da tutela para retirada do símbolo de campanha política das placas de obras públicas em todo o Distrito Federal, mas, o réu cumpriu apenas parte da decisão judicial, o que foi certificado pelo oficial de justiça. “Y" não pediu a fixação de multa diária pelo descumprimento parcial da ordem judicial, o que impede o juiz de fixá-la de ofício.
  3. CA antecipação de tutela é mecanismo aplicável ao processo comum e não aos procedimentos especiais, como o regulado pela ação popular, em que o autor deve valer-se de procedimento preparatório cautelar para obter a decisão judicial preliminar para retirada do símbolo da campanha das placas de obras públicas.
  4. DPode o juiz aplicar, de ofício, multa diária pelo descumprimento parcial da decisão que antecipou a tutela, inclusive modificá-la, para mais ou para menos, caso o valor se torne insuficiente ou excessivo.
  5. EO Ministério Público, assumindo a ação popular abandonada por “Y", não poderá alterar o pedido inicial do autor popular para incluir ressarcimento por perdas e danos, mesmo que a inclusão do pedido aconteça antes da citação do réu, porque uma vez ajuizada a ação popular, seus fundamentos e pedidos são imutáveis.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Pode o juiz aplicar, de ofício, multa diária pelo descumprimento parcial da decisão que antecipou a tutela, inclusive modificá-la, para mais ou para menos, caso o valor se torne insuficiente ou excessivo.

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