Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — NC-UFPR 2015
Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
- Código
- qq144874
- Banca
- NC-UFPR
- Órgão
- ITAIPU BINACIONAL
- Ano
- 2015
- Nível
- Superior
- Cargo
- Direito
Sobre o regime jurídicos das licitações, é correto afirmar:
- AA partir da edição da Lei federal nº 12.349, de 2010, a licitação brasileira passou a deter uma nova finalidade essencial: a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração se somou à observância do princípio constitucional da isonomia e dos princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
- BEm igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos no País, aos produzidos ou prestados por empresas brasileiras ou pelas empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
- CPelo caráter sigiloso e inviolável das propostas e para a adequada tutela e prossecução do interesse público, em regra, a licitação será sigilosa, sendo vedado o acesso ao público do seu procedimento, sendo acessíveis os atos somente aos interessados e/ou adquirentes do Edital, quando for o caso.
- DA instituição legislativa de margens de preferência para os produtos manufaturados e para os serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras aprimorou o mecanismo de compras governamentais brasileiro, uma vez que promoveu a revogação do privilégio, considerado inconstitucional, de tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte.
- EDiferentemente da regra aplicável aos concursos públicos, nos quais, com fundamento no artigo 37, incisos II e IV da Constituição Federal, vigora a impossibilidade absoluta da preterição da ordem classificatória dos candidatos, no caso dos contratos administrativos, em caráter excepcional, por motivo de interesse social e razões de ordem pública devidamente motivados, a Administração poderá celebrar o contrato com a preterição da ordem de classificação das propostas, não incidindo, nessa situação, qualquer indenização ao particular.