Questão de Direito Processual Civil - CPC 1973 — Da Intervenção de terceiros — PUC-PR 2015
Direito Processual Civil - CPC 1973Da Intervenção de terceiros
- Código
- qq147607
- Banca
- PUC-PR
- Órgão
- Prefeitura de Maringá - PR
- Ano
- 2015
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador Municipal
No que tange à assistência como forma de intervenção de terceiros, no Código de Processo Civil em vigor, é CORRETO afirmar:
- AO assistente simples, admitido no processo, atuará como auxiliar da parte, exercendo os mesmos poderes e se sujeitando aos mesmos ônus processuais que o assistido, pelo que pode obstar que este reconheça a procedência do pedido, desista da ação ou transija sobre direitos controvertidos, desde que o faça antes da prolação da sentença.
- BTransitada em julgado a sentença na causa em que interveio o assistente simples, este não poderá, em processo posterior, discutir a justiça da decisão, pelo que se submete à indiscutibilidade decorrente da coisa julgada material.
- CPela exceptio male gesti processus, pode o assistente simples alegar e provar que a parte assistida conduziu mal o processo em que foi derrotada. Obtendo êxito nessa exceção, o assistente simples desconstitui a eficácia da intervenção e fica autorizado a rediscutir a justiça da decisão em processo posterior.
- DDescabe a assistência nos Juizados Especiais e no procedimento sumário.
- ESendo revel o assistido, não se admite assistência simples, mas se admite a assistência litisconsorcial.