Questão de Direito Administrativo — Intervenção do estado na propriedade — PUC-PR 2015
Direito AdministrativoIntervenção do estado na propriedade
- Código
- qq147628
- Banca
- PUC-PR
- Órgão
- Prefeitura de Maringá - PR
- Ano
- 2015
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador Municipal
A proprietária de um imóvel teve parte deste comprometido por servidão administrativa, pela passagem de rede coletora de esgoto em faixa de terra, no ano de 2013, causando-lhe prejuízo. Tal servidão é denominada de intervenção administrativa, espécie de limitação da propriedade privada, reconhecendo o direito à indenização à proprietária do prédio serviente. Sobre a indenização devida, é CORRETO afirmar:
- AA indenização somente é devida em sua forma simples, sendo atualizada apenas por índices oficiais, não aplicáveis juros compensatórios.
- BA indenização não é devida, uma vez que trouxe vantagem ao prédio serviente, aumentando-lhe valor, com aumento, inclusive, de comodidade.
- CNão é devida a indenização à proprietária do prédio serviente, uma vez não ter sofrido restrições em relação ao seu direito de propriedade.
- DA servidão, como direito real sobre o imóvel, pode ser constituída por ato inter vivos ou por testamento, devidamente registrada Cartório de Registro Imobiliário competente, sendo que a indenização, no caso hipotético apresentado, poderá ser acrescida de juros compensatórios de 12% (doze por cento) ao ano.
- EA servidão como direito real sobre o imóvel somente pode ser constituída por ato inter vivos, devidamente registrada no competente Cartório de Registro Imobiliário, sendo que a indenização no caso apresentado será acrescida de juros compensatórios de 6% (seis por cento) ao ano.