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Questão de Direito do Trabalho — Questões essenciais relativas aos contratos de emprego — TRT 21R (RN) 2015

Direito do TrabalhoQuestões essenciais relativas aos contratos de emprego
Código
qq150752
Banca
TRT 21R (RN)
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz do Trabalho Substituto
A respeito da estabilidade provisória no emprego, é incorreto afirmar:
  1. AA estabilidade provisória do cipeiro não constitui vantagem de ordem pessoal, e sim garantia coletiva da categoria, que garante o exercício das atividades do empregado enquanto membro da comissão interna de prevenção de acidentes. Logo, uma vez extinto o estabelecimento em que o obreiro trabalha, sua dispensa não poderá ser tida como arbitrária e não ensejará o pagamento de indenização do período de estabilidade.
  2. BTem direito à manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses, a mulher em situação de violência doméstica e familiar, devendo tal condição ser declarada pelo juiz competente.
  3. CO empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade, se exercer, na empresa, atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito.
  4. DÉ detentor de estabilidade provisória o empregado que se afastar do trabalho por mais de 15 (quinze) dias e perceber auxílio-doença acidentário, bem como aqueles que, após a despedida, tiverem constatada doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego, incluindo-se, nessa garantia, aqueles empregados com vínculo de trabalho por tempo determinado.
  5. EA empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no Art. 10, inciso II, alínea “b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, salvo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado, não afastando, tal garantia, o desconhecimento do estado gravídico pelo empregador.
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GabaritoE — A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no Art. 10, inciso II, alínea “b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, salvo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado, não afastando, tal garantia, o desconhecimento do estado gravídico pelo empregador.

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