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Questão de Direito Processual Civil - CPC 1973 — Recursos — TRT 2R (SP) 2015

Direito Processual Civil - CPC 1973Recursos
Código
qq150774
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz do Trabalho Substituto
À luz da legislação vigente e da jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores, aponte a alternativa INCORRETA.
  1. AEstà sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeitos, senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença proferida contra a União, o Estado, o Distrito Federal, o Município, e as respectivas autarquias e fundações de direito público, salvo, quanto as sentenças Iíquidas, se a condenagao ou o direito controvertido for de valor certo, nao excedente a 60 (sessenta) salários mínimos.
  2. BO efeito devolutivo em profundidade impõe o exame dos fundamentos da inicial ou da defesa não tratados na sentença, podendo o Tribunal pronunciar-se a respeito de tais questões suscitadas e discutidas pelas partes no processo.
  3. CQuando houver multiplicidade de recursos com fundamento em idêntica questão de direito, caberá ao presidente do tribunal de origem admitir um ou mais recursos especiais ou de revista representatives da controvérsia, ficando suspensos os demais até o pronunciamento definitivo do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior do Trabalho, respectivamente.
  4. DOs embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de outros recursos, por qualquer das partes. Admite-se o recurso especial se o recorrente opos embargos declaratórios, mesmo se a questão neles versada não foi apreciada pelo Tribunal de origem.
  5. EVencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir a outra parte, ficando o recurso adesivo subordinado ao principal; porém, não será conhecido, se houver desistência do recurso principal ou se ele for declarado inadmissível ou deserto, sendo desnecessário, no âmbito trabalhista, que a matéria veiculada no adesivo esteja relacionada com a do recurso principal.
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GabaritoD — Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de outros recursos, por qualquer das partes. Admite-se o recurso especial se o recorrente opos embargos declaratórios, mesmo se a questão neles versada não foi apreciada pelo Tribunal de origem.

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