Questão de Direito do Trabalho — Direito Coletivo do Trabalho — TRT 2R (SP) 2015
Direito do TrabalhoDireito Coletivo do Trabalho
- Código
- qq150837
- Banca
- TRT 2R (SP)
- Órgão
- TRT - 2ª REGIÃO (SP)
- Ano
- 2015
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz do Trabalho Substituto
Sobre a negociação coletiva, à luz da legislação vigente e jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho, aponte a alternativa CORRETA.
- AA pessoa jurídica de Direito Público que mantenha empregados, ao contrario do setor privado, não pode conceder aumentos, reajustes ou qualquer outro benefício financeiro a seus trabalhadores, sem prévia autorização legal, o que a impede ser parte passiva de dissídio coletivo de qualquer natureza.
- BÉ inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública e insuscetível de alteração mediante negociação coletiva.
- COs empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento, com jornada de 8 horas, terão direito ao pagamento das 7ª e 8ª horas, como extras, ainda que haja previsão contrária em norma coletiva, por se tratar de materia de ordem pública, infensa a negociação coletiva.
- DA validade de acordo coletivo ou convenção coletiva de compensação de jornada de trabalho em atividade insalubre prescinde da inspeção prévia da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho.
- EOs reajustes salariais previstos em norma coletiva de trabalho prevalecem frente a legislação superveniente de política salarial, diante do princípio da condição mais favorável.