Questão de Direito do Trabalho — Alteração, interrupção e suspensão do contrato de emprego — TRT 2R (SP) 2015
Direito do TrabalhoAlteração, interrupção e suspensão do contrato de emprego
- Código
- qq150845
- Banca
- TRT 2R (SP)
- Órgão
- TRT - 2ª REGIÃO (SP)
- Ano
- 2015
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz do Trabalho Substituto
Depois de três anos de serviço prestado a empresa Produções Gama S/A, o empregado Ulysses passou a exercer função de confiança em razão de licença-maternidade da empregada Afrodite. Seis meses apos, Afrodite voltou ao trabalho e Ulysses foi revertido ao cargo efetivo anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança. Tal situação:
- ANão será considerada alteração unilateral, portanto e lícita.
- BImplicara pagamento suplementar, nunca inferior a 25 % (vinte e cinco por cento) do salário do empregado Ulysses.
- CSó será regular se houver anuência do empregado Ulysses.
- DApenas será possível se não resultar em prejuízo ao empregado Ulysses.
- ESomente será lícita se decorrer de real necessidade de serviço.