Questão de Direito do Trabalho — Remuneração e salário — TRT 2R (SP) 2015
Direito do TrabalhoRemuneração e salário
- Código
- qq150852
- Banca
- TRT 2R (SP)
- Órgão
- TRT - 2ª REGIÃO (SP)
- Ano
- 2015
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz do Trabalho Substituto
Dentre os institutos de proteção ao salário, à luz da doutrina majoritária, qual das alternativas NAO representa uma forma de proteção:
- AQuando o salário for ajustado por empreitada, ou convencionado por tarefa ou peça, será garantida ao trabalhador uma remuneração diária nunca inferior à do salário mínimo por dia normal.
- BQuando o salário mínimo mensal do empregado remunerado por comissão ou que tenha direito a percentagem for integrado por parte fixa e parte variável, ser-lhe-á sempre garantido o salário mínimo, vedado qualquer desconto em mês subsequente a título de compensação.
- COs empregados poderão autorizar, de forma irrevogável e irretratável, o desconto em folha de pagamento ou na sua remuneração disponível dos valores referentes ao pagamento de empréstimos, financiamentos e operações de arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil, quando previsto nos respectivos contratos até o limite de quarenta por cento.
- DDescontos salariais efetuados pelo empregador, com a autorização prévia e por escrito do empregado, para ser integrado em pianos de assistência odontológica, médico-hospitalar, de seguro, de previdência privada, ou de entidade cooperativa, cultural ou recreativo-associativa de seus trabalhadores, em seu benefício e de seus dependentes, não afrontam o disposto no art. 462, da CLT, salvo se ficar demonstrada a existência de coação ou de outro defeito que vicie o ato jurídico.
- EA cessação das relações de trabalho não prejudica o recebimento das comissões devidas por transações já ultimadas, ainda que se trate de prestações sucessivas.