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Questão de Direito Processual Civil - CPC 1973 — Processo Cautelar — TRT 8R 2015

Direito Processual Civil - CPC 1973Processo Cautelar
Código
qq150870
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz do Trabalho Substituto
Sobre o Processo Cautelar, marque a alternativa INCORRETA:
  1. ACessa a eficácia da medida cautelar se a parte não intentar a ação principal no prazo de 30 dias, contados da efetivação da medida, se esta não for executada dentro de 30 dias ou se o juiz declarar extinto o processo principal, com ou sem julgamento do mérito, mas, cessada a medida por qualquer desses motivos, a parte pode intentar nova ação e repetir o pedido com os mesmos fundamentos.
  2. BNo processo cautelar preparatório ou incidental, nominado ou inominado, o requerido será citado, para, no prazo de 05 dias, contestar o pedido, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados pelo requerente, na ausência de contestação.
  3. CO indeferimento da medida cautelar não obsta a que a parte intente a ação principal, nem influi no julgamento desta, salvo se o juiz, no procedimento cautelar, acolher a alegação de decadência ou de prescrição do direito do autor.
  4. DAs medidas cautelares previstas no Código de Processo Civil são meramente exemplificativas, já que o juiz pode, para coibir situações de perigo que se apresentem, adotar quaisquer medidas que, a seu critério, sejam adequadas para o seu fim, ainda que a parte tenha postulado medida diversa, sem que isso importe em decisão ultra ou extra petita.
  5. EO juiz pode, de ofício ou a requerimento do requerido, antes de efetivar a medida cautelar, exigir a contracautela do requerente, quando sentir que o requerido pode correr algum risco de dano, também merecedor de precaução processual.
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GabaritoA — Cessa a eficácia da medida cautelar se a parte não intentar a ação principal no prazo de 30 dias, contados da efetivação da medida, se esta não for executada dentro de 30 dias ou se o juiz declarar extinto o processo principal, com ou sem julgamento do mérito, mas, cessada a medida por qualquer desses motivos, a parte pode intentar nova ação e repetir o pedido com os mesmos fundamentos.

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