Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — UEPA 2015
Direito ConstitucionalDireitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
- Código
- qq151072
- Banca
- UEPA
- Órgão
- PGE-PA
- Ano
- 2015
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador do Estado
Quanto às Ações Constitucionais é INCORRETO afirmar, consoante o STF, que:
- Aé lícito ao impetrante desistir da ação de mandado de segurança, independentemente de aquiescência da autoridade apontada como coatora ou da entidade estatal interessada ou, ainda, quando for o caso, dos litisconsortes passivos necessários.
- Bnão cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.
- Ca ação de habeas data visa à proteção da privacidade do indivíduo contra abuso no registro e/ou revelação de dados pessoais falsos ou equivocados, sendo meio idôneo, pois, para obter-se vista de processo administrativo.
- Da orientação do STF é pela prejudicialidade do mandado de injunção com a edição da norma regulamentadora então ausente. Excede os limites desta Ação a pretensão de sanar eventual lacuna normativa do período pretérito à edição da lei regulamentadora.
- Epessoas físicas já impetrantes de mandados de segurança individuais não possuem autorização constitucional para nova impetração "coletiva".