Questão de Direito do Trabalho — Efeitos e duração do trabalho nos contratos de emprego — AOCP 2016
Direito do TrabalhoEfeitos e duração do trabalho nos contratos de emprego
- Código
- qq155857
- Banca
- AOCP
- Órgão
- Prefeitura de Juiz de Fora - MG
- Ano
- 2016
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador Municipal
De acordo com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), após cada período de 12 (doze) meses da vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias na proporção de
- A30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 3 (três) vezes.
- B28 (vinte e oito) dias corridos, quando houver tido de 4 (quatro) a 8 (oito) faltas.
- C26 (vinte e seis) dias corridos, quando houver tido de 5 (cinco) a 10 (dez) faltas.
- D24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas.
- E12 (doze) dias úteis, quando houver tido de 10 (dez) a 15 (quinze) faltas.