Questão de Direito Previdenciário — Benefícios em Espécie — CAIP-IMES 2016
Direito PrevidenciárioBenefícios em Espécie
- Código
- qq158220
- Banca
- CAIP-IMES
- Órgão
- CRAISA de Santo André - SP
- Ano
- 2016
- Nível
- Superior
- Cargo
- Advogado
Considerando o auxílio – doença responda o que se pede.I- O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido na Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.II- Não será devido auxílio-doença ao segurado que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social já portador da doença ou da lesão invocada como causa para o benefício, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.III- O segurado que durante o gozo do auxílio-doença vier a exercer atividade que lhe garanta subsistência poderá ter o benefício cancelado a partir do retorno à atividade.IV- O segurado em gozo de auxílio-doença, insusceptível de recuperação para sua atividade habitual, deverá submeter-se a processo de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade. Não cessará o benefício até que seja dado como habilitado para o desempenho de nova atividade que lhe garanta a subsistência ou, quando considerado não recuperável, for aposentado por invalidez.É correto o que se afirma em:
- AI, II, III e IV.
- BI, III e IV, apenas.
- CI, II e III, apenas.
- DII, III e IV, apenas.