Questão de Direito Previdenciário — Benefícios em Espécie — CAIP-IMES 2016
Direito PrevidenciárioBenefícios em Espécie
- Código
- qq158221
- Banca
- CAIP-IMES
- Órgão
- CRAISA de Santo André - SP
- Ano
- 2016
- Nível
- Superior
- Cargo
- Advogado
Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII, do art. 11, da Lei, (8.213/91) provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. Assim, consideram-se acidente do trabalho:I- a doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social.II- a doença degenerativa; a inerente a grupo etário.III- a doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada na legislação indicada (Lei 8.213/91), no inciso I.IV- a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, mesmo sem a comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.É correto o que se afirma apenas nos itens:
- AI e IV.
- BIII e II
- CII e IV.
- DI e III.