Questão de Direito do Trabalho — Alteração, interrupção e suspensão do contrato de emprego — CAIP-IMES 2016
Direito do TrabalhoAlteração, interrupção e suspensão do contrato de emprego
- Código
- qq158312
- Banca
- CAIP-IMES
- Órgão
- Câmara de Atibaia - SP
- Ano
- 2016
- Nível
- Superior
- Cargo
- Câmara Municipal de Atibaia - SP - Advogado
Sobre a alteração do contrato de trabalho, é incorreto o que se afirma em:
- AAo empregador é permitido transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, considera-se transferência a mudança que acarrete ou não alteração do seu domicílio.
- BNos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.
- CNão se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.
- DAo empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio e, não estão compreendidos na referida proibição os empregados que exercerem cargos de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência