Questão de Legislação Federal — Decreto nº 5.707 de 2006 - Desenvolvimento de Pessoal da Administração Pública Federal - Revogado pelo Decreto nº 9.991 de 2019 — CEPS-UFPA 2016
Legislação FederalDecreto nº 5.707 de 2006 - Desenvolvimento de Pessoal da Administração Pública Federal - Revogado pelo Decreto nº 9.991 de 2019
- Código
- qq159063
- Banca
- CEPS-UFPA
- Órgão
- UNIFESSPA
- Ano
- 2016
- Nível
- Médio
- Cargo
- Assistente em Administração
O desenvolvimento permanente do servidor (Decreto nº 5.707/2006, Artigo 1º, inciso II), é uma ferramenta importante para manter o interesse de talentos na carreira pública, com a incorporação de conhecimentos específicos e práticas modernas de gestão, incentivados pelo programas de desenvolvimento da Escola Nacional de Administração Pública – ENAP (Decreto nº 5.707/2006, Artigo 3º, inciso XIII). O desenvolvimento permanente do servidor tem sido um fator
- Aconstante nas mudanças departamentais.
- Bimpulsionador de negociações interpessoais.
- Cdecisivo na ampliação de cargos.
- Ddeterminante no aumento de funções especializadas.
- Ediferenciador e motivador.