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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — CEPS-UFPA 2016

Legislação FederalLei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
qq159075
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UNIFESSPA
Ano
2016
Nível
Médio
Cargo
Assistente em Administração
A Lei nº 12.527/2011, determina, em seu Art. 23, que são consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam:I pôr em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional;II prejudicar ou pôr em risco a condução de negociações ou as relações internacionais do País, ou as que tenham sido fornecidas em caráter sigiloso por outros Estados e organismos internacionais;III pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população;IV oferecer elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do País;V prejudicar ou causar risco a planos ou operações estratégicos das Forças Armadas;VI prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional;VII pôr em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares; ouVIII comprometer atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações.Como complemento ao Artigo 23, o Artigo 24 da referida Lei reafirma que a informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como
  1. Aultrassecreta, secreta ou reservada.
  2. Bsecreta, sigilosa ou ultrassecreta.
  3. Cnegociável, secreta ou de risco.
  4. Dultrassecreta, negociável ou de risco.
  5. Enegociável, secreta ou reservada.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — ultrassecreta, secreta ou reservada.

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