Questão de Direito Civil — Direito das Coisas / Direitos Reais — CONSULPLAN 2016
Direito CivilDireito das Coisas / Direitos Reais
- Código
- qq163965
- Banca
- CONSULPLAN
- Órgão
- TJ-MG
- Ano
- 2016
- Nível
- Superior
- Cargo
- Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
O rompimento da barragem de Fundão destruiu o distrito de Bento Rodrigues, Mariana, Minas Gerais, e deixou mais de 900 pessoas desabrigadas, causando grande impacto social na vida daquelas pessoas. Além dos impactos ambientais e sociais, diversos outros danos foram causados, inclusive aos proprietários de áreas ribeirinhas.Supondo que os fatos tenham ocorrido por força natural, como abalo sísmico, e que tenha deslocado uma porção de terras de um imóvel a outro, aderindo-se de maneira definitiva às margens do outro, nos termos do código civil, quanto à forma de acessão de imóvel a imóvel, é correto afirmar que o proprietário ribeirinho
- Atorna-se dono do acréscimo por avulsão, desde que indenize o proprietário das terras perdidas. Não havendo indenização, concede a lei ao dono do prédio desfalcado o direito de, em um ano, reivindicar as terras perdidas, se for possível retorná-las.
- Btorna-se dono do acréscimo por aluvião, desde que indenize o proprietário das terras perdidas. Não havendo indenização, concede a lei ao dono do prédio desfalcado o direito de, em três anos, reivindicar as terras perdidas, se for possível retorná-las.
- Ctorna-se dono do acréscimo por abandono álveo, sem indenização.
- Dtorna-se dono do acréscimo pela aluvião. Os acréscimos formados, por depósitos e aterros naturais ao longo das margens das correntes, ou pelo desvio das águas destas, pertencem aos donos dos terrenos marginais, sem indenização.