Questão de Direito do Consumidor — Proteção Contratual do Consumidor — CONSULPLAN 2016
Direito do ConsumidorProteção Contratual do Consumidor
- Código
- qq163979
- Banca
- CONSULPLAN
- Órgão
- TJ-MG
- Ano
- 2016
- Nível
- Superior
- Cargo
- Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Pelo site de uma loja virtual, Carine adquiriu uma batedeira, parcelando diversas vezes no cartão de crédito. Ao receber o produto, embora tenha constatado ser de boa qualidade, concluiu que agiu compulsivamente. Por esta razão, no dia em que o recebeu, contatou o serviço de assistência ao consumidor (SAC), postulando o desfazimento do negócio, e que a transação não seja lançada na fatura. Nos termos do Código Defesa do Consumidor, a loja virtual
- Adeverá aceitar a batedeira. O consumidor tem o direito de se arrepender de uma compra, no entanto, sendo de sua responsabilidade informar individualmente ao fornecedor e à instituição financeira ou administradora de cartão de crédito o seu arrependimento, para o estorno do valor pago pela mercadoria adquirida.
- Bnão terá que desfazer o negócio, pois o direito de arrependimento garante apenas a troca do bem, não a devolução das quantias pagas. Caso a loja resolva desfazer, considera-se mera liberalidade.
- Cdeverá aceitar a batedeira, cancelar junto à operadora ou que seja efetivado o estorno do valor atualizado, caso o lançamento na fatura já tenha sido realizado.
- Dnão terá que desfazer o negócio, tendo em vista que o Código de Defesa do Consumidor garante o direito de arrependimento somente em virtude de vícios ou defeitos.