Questão de Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs) — Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais — CONSULPLAN 2016
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
- Código
- qq164081
- Banca
- CONSULPLAN
- Órgão
- TJ-MG
- Ano
- 2016
- Nível
- Superior
- Cargo
- Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
Aristides comparece ao tabelionato de notas e solicita o reconhecimento de firma em um documento privado, redigido por um terceiro, cujas assinaturas conferem com o padrão depositado em cartório. O tabelião, analisando o documento, verifica que Aristides é o contratante e Eurípides, o contratado. Verifica mais, que Aristides contrata Eurípides para que este mate Joaquim, seu inimigo, pagando-lhe o preço de R$3.000,00 (três mil reais), sendo metade no ato da “contratação” e a outra metade após a finalização do “serviço”. Neste caso, conforme o disposto no Provimento 260/CGJ/2013, da Egrégia Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais,
- Adeve o tabelião reconhecer as firmas, visto que o tabelião de notas é responsável unicamente pela análise da assinatura constante do documento a ele apresentado.
- Bdeve negar o reconhecimento de firma, pois se trata de documento com conteúdo ilícito e o Provimento 260/CGJ/2013 referenciado proíbe o reconhecimento de firma em documentos ilícitos, ou que contrariem a moral ou a ordem pública.
- Cdeve o tabelião se negar ao reconhecimento das firmas, pois, tendo em vista o conteúdo do documento apresentado, o ato tem de ser praticado na modalidade “autêntica”, sob pena de nulidade e a assinatura não foi lançada em sua presença.
- Do ato notarial pretendido (reconhecimento de firma) é vedado.