Questão de Ética na Administração Pública — Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal - Decreto nº 1.171 de 1994 — COPEVE-UFAL 2016
Ética na Administração PúblicaCódigo de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal - Decreto nº 1.171 de 1994
- Código
- qq165936
- Banca
- COPEVE-UFAL
- Órgão
- UFAL
- Ano
- 2016
- Nível
- Médio
- Cargo
- COPEVE - - Técnico de Tecnologia da Informação
Segundo o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, instituído pelo Decreto nº 1.171, de 1994, é dever do servidor público:
- Azelar, no exercício do direito de greve, pelas exigências específicas da defesa da vida, da segurança coletiva e do salário justo.
- Bser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, a melhor opção e a mais vantajosa para o bem comum.
- Cjamais retardar qualquer prestação de contas por mais de 72 horas, condição essencial da gestão dos bens, direitos e serviços da coletividade a seu cargo.
- Dem caráter excepcional, dado o espírito de solidariedade e diante de grau leve de infração, o servidor pode ser conivente com um erro ou infração ao Código de Ética.
- Etratar cuidadosamente os usuários dos serviços, diante da disponibilidade de setor físico apropriado ou call center para os processos de comunicação e atendimento.