Questão de Ética na Administração Pública — Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal - Decreto nº 1.171 de 1994 — COPEVE-UFAL 2016
Ética na Administração PúblicaCódigo de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal - Decreto nº 1.171 de 1994
- Código
- qq165938
- Banca
- COPEVE-UFAL
- Órgão
- UFAL
- Ano
- 2016
- Nível
- Médio
- Cargo
- COPEVE - - Técnico de Tecnologia da Informação
A cortesia, a boa vontade, o cuidado e o tempo dedicados ao serviço público caracterizam o esforço pela disciplina. Tratar mal uma pessoa que paga seus tributos direta ou indiretamente significa causar-lhe dano moral. Da mesma forma, causar dano a qualquer bem pertencente ao patrimônio público, deteriorando-o, por descuido ou má vontade, não constitui apenas uma ofensa ao equipamento e às instalações ou ao Estado, mas a todos os homens de boa vontade que dedicaram sua inteligência, seu tempo, suas esperanças e seus esforços para construí-los.Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, Decreto nº 1.171 de 1994, inciso IX.Com relação aos princípios da moral e da ética profissional tratados no Decreto nº 1.171, de 1994, assinale a alternativa que está de acordo com o texto.
- ACausar dano aos bens públicos é ofender a todos os homens inteligentes e de boa vontade.
- BDestratar um servidor público, direta ou indiretamente, significa causar-lhe dano moral.
- CDeteriorar o bem público, por descuido ou má vontade, configura uma contravenção penal civil.
- DDestratar um usuário do serviço público é faltar com o senso de dever e de moral para com o cidadão.
- EA integridade do servidor público está diretamente relacionada à prática da cortesia, boa vontade, do cuidado e da dedicação ao trabalho.