Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — IV - UFG 2016
Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
- Código
- qq168071
- Banca
- IV - UFG
- Órgão
- Prefeitura de Goiânia - GO
- Ano
- 2016
- Nível
- Superior
- Cargo
- CS-UFG - - Auditor de Tributos - Grupo 2
O debate sobre licitações e contratos apresenta-se sempre em voga. É senso comum que o procedimento estatuído pela Lei n. 8.666/1993 carece de urgentes revisões. Numa tentativa de otimizar a atuação administrativa, foi editada a Lei n. 10.520/2002, estatuindo uma nova modalidade licitatória, qual seja, o pregão. Nessa linha, a respeito das modalidades licitatórias, e à luz dos diplomas acima citados, conclui-se que
- Aa concorrência é a modalidade de licitação entre interessados cadastrados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
- Bo leilão é a modalidade de licitação entre interessados cadastrados e do ramo pertinente ao objeto para, dentre outros, a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
- Ca tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
- Da Administração, nos casos em que couber convite, poderá utilizar a tomada de preços, e em qualquer caso, o pregão, e essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite.