Questão de Direito Processual Civil - CPC 1973 — Da Formação, Suspensão e Extinção do Processo — FAUEL 2016
Direito Processual Civil - CPC 1973Da Formação, Suspensão e Extinção do Processo
- Código
- qq173542
- Banca
- FAUEL
- Órgão
- CISMEPAR - PR
- Ano
- 2016
- Nível
- Superior
- Cargo
- Advogado
No que diz respeito à formação, extinção e suspensão do processo, é correto afirmar que:
- AO autor que der causa, por três vezes, a extinção do processo por abandono, ficará impedido de ajuizar nova ação contra o réu com o mesmo objeto, bem como de alegar seu direito em defesa.
- BExtingue-se o processo com resolução de mérito quando as partes transigirem, quando o juiz acolher ou rejeitar o pedido do autor, quando o juiz pronunciar a decadência e quando o juiz acolher a alegação de coisa julgada.
- CNo caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz marcará, a fim de que a parte constitua novo mandatário, o prazo de 20 (vinte) dias, findo o qual, extinguirá o processo sem julgamento do mérito, se o autor não nomear novo mandatário, ou mandará prosseguir no processo, à revelia do réu, tendo falecido o advogado deste.
- DFeita a citação, é permitido ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei.