Questão de Direito Ambiental — Código Florestal – Lei nº 12.651 de 2012 — FCM 2016
Direito AmbientalCódigo Florestal – Lei nº 12.651 de 2012
- Código
- qq175502
- Banca
- FCM
- Órgão
- IF Farroupilha - RS
- Ano
- 2016
- Nível
- Superior
- Cargo
- Docente - Agronomia/Mecanização/Silvicultura
O Art. 41 do atual código florestal, da Lei 12.651/2012, estabelece:
Dentre os vários incisos, destaca-se o I que define:I - Pagamento ou incentivo a serviços ambientais como retribuição, monetária ou não, às atividades de conservação e de melhoria dos ecossistemas e que gerem serviços ambientais, tais como, isolada ou cumulativamente:• o sequestro, a conservação, a manutenção e o aumento do estoque e a diminuição do fluxo de carbono;• a conservação da beleza cênica natural;• a conservação da biodiversidade;• a conservação das águas e dos serviços hídricos;• a regulação do clima;• a valorização cultural e do conhecimento tradicional ecossistêmico;• a conservação e o melhoramento do solo;• a manutenção de Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito.A partir dos serviços ambientais contidos nas alíneas deste inciso, são critérios acerca do Pagamento por Serviços Ambientais:
Dentre os vários incisos, destaca-se o I que define:I - Pagamento ou incentivo a serviços ambientais como retribuição, monetária ou não, às atividades de conservação e de melhoria dos ecossistemas e que gerem serviços ambientais, tais como, isolada ou cumulativamente:• o sequestro, a conservação, a manutenção e o aumento do estoque e a diminuição do fluxo de carbono;• a conservação da beleza cênica natural;• a conservação da biodiversidade;• a conservação das águas e dos serviços hídricos;• a regulação do clima;• a valorização cultural e do conhecimento tradicional ecossistêmico;• a conservação e o melhoramento do solo;• a manutenção de Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito.A partir dos serviços ambientais contidos nas alíneas deste inciso, são critérios acerca do Pagamento por Serviços Ambientais:- AÉ um arranjo institucional, definido pelo governo municipal, de compra e venda de serviços ambientais.
- BTodos os serviços podem ser comercializados, restando somente definir o valor a ser pago.
- CO fornecedor do serviço paga pelo quantitativo, provido com base no marco regulatório definido entre as partes.
- DÉ preciso definir quem pagará pelo serviço ambiental. Esta definição abrange todos os serviços ambientais com valor único de abrangência ampla.
- EDefinição de marco regulatório, a fim de assegurar os compromissos acordados entre o fornecedor e o pagador, por determinado serviço ambiental.