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Questão de Direito Administrativo — Requisitos do ato administrativo – competência, finalidade, forma, motivo e objeto — FUNDATEC 2016

Direito AdministrativoRequisitos do ato administrativo – competência, finalidade, forma, motivo e objeto
Código
qq181955
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Procurador Municipal - Bloco I
Respeitando eventual divergência doutrinária, a Lei da Ação Popular discrimina os elementos que integram, com patamares diferentes de importância, os atos administrativos: a competência (ou sujeito), a finalidade, a forma, o motivo e o objeto (ou conteúdo). A respeito desses elementos (ou requisitos), é INCORRETO afirmar que:
  1. AA competência atribuída por lei a uma autoridade é irrenunciável, o que não impede a delegação e a avocação, atos discricionários que exigem a explicitação dos seus motivos.
  2. BA finalidade, elemento basilar de todo ato administrativo, é a consecução do interesse público primário e também pode ser considerada como exemplo de princípio administrativo.
  3. CA forma é o meio pelo qual o ato administrativo se exterioriza, permitindo que a vontade pública se concretize na realidade administrativa.
  4. DO motivo é um requisito presente em todos os atos administrativos, enquanto a motivação, que não surge como dado necessário em todas as decisões administrativas, é também considerada um princípio.
  5. EO objeto (ou conteúdo) de um ato administrativo sempre decorrerá de uma decisão discricionária do administrador, mesmo que comprimido pelos limites de escolhas que envolvem critérios técnicos ou científicos.
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GabaritoE — O objeto (ou conteúdo) de um ato administrativo sempre decorrerá de uma decisão discricionária do administrador, mesmo que comprimido pelos limites de escolhas que envolvem critérios técnicos ou científicos.

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