Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — IBEG 2016
Direito FinanceiroLei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
- Código
- qq194126
- Banca
- IBEG
- Órgão
- Prefeitura de Teixeira de Freitas - BA
- Ano
- 2016
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador Municipal
A Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), em atendimento ao disposto no art. 163 da Constituição Federal, estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, prevê um mecanismo de maior controle nas contas públicas, com maior rigor para que os governantes não contraiam empréstimos ou dívidas, sendo um mecanismo de fiscalização e transparência. Assim, pode-se afirmar, EXCETO:
- Ano âmbito de cada ente federado, a LRF alcança o Poder Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas, o Poder Judiciário, o Ministério Público, o Poder Executivo, incluindo a Administração Direta, as Fundações, as Autarquias e as Empresas Estatais Dependentes.
- Ba LRF não prevê em seu texto qualquer sanção de natureza penal, mas tão somente as chamadas Sanções Institucionais, de natureza político-administrativa, como proibição de receber transferências voluntárias.
- Cpode-se afirmar que um dos principais objetivos da LRF é a de manter um Estado com equilíbrio orçamentário, com ações planejadas, restritivas e transparentes.
- Da observância das normas contidas na LRF não tem por consequência o aumento da arrecadação de receitas públicas, na medida em que não obriga os entes federativos a instituírem e arrecadarem todos os tributos da sua competência, mas tão somente restringem a possibilidade de concessão de “renúncias de receitas”.
- Eum dos meios da LRF controlar o efetivo gasto público, se dá com a fixação de limites prudenciais e máximos, sobretudo para gasto com pessoal, seguridade social e para as despesas obrigatórias de caráter continuado.