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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — IBFC 2016

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
qq194485
Banca
IBFC
Órgão
Câmara de Franca - SP
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo
Considerando as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993 sobre a alienação de bens da Administração Pública, assinale a alternativa correta.
  1. AA alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos casos de dação em pagamento.
  2. BOs bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas a avaliação dos bens alienáveis, comprovação da necessidade ou utilidade da alienação e a adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de convite.
  3. CA alienação de bens da Administração Pública, independente da existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de leilão, dispensada esta nos casos de dação em pagamento.
  4. DOs bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos extrajudiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas a avaliação dos bens alienáveis, comprovação da necessidade ou utilidade da alienação e a adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de convite.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos casos de dação em pagamento.

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