Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — IBFC 2016
Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
- Código
- qq195825
- Banca
- IBFC
- Órgão
- EBSERH
- Ano
- 2016
- Nível
- Superior
- Cargo
- Engenheiro Clínico (HUAP-UFF)
Experiências em licitações públicas tem demonstrado que os licitantes necessitam, para bem elaborar propostas, de especificações claras e precisas, que definam o padrão de qualidade e o desempenho do produto a ser adquirido. Se não for assim, corre-se o risco de o licitante ofertar o que tem de mais barato e não o que pode oferecer de melhor. A seguir apresentamos exemplos de compras realizadas rotineiramente pelo menor preço, sem indicação de qualquer parâmetro de qualidade, que aparentemente refletem menores gastos, mas que trazem resultados, por vezes, insatisfatórios: canetas cuja tinta resseca, vaza ou falha ao ser usada; tubos de cola que tem mais água do que componente colante; lápis de grafite duro, que fura o papel ao escrever; borrachas que, ao apagar, se desfazem e ás vezes não apagam; elásticos que ressecam; copinhos de plástico para café ou água excessivamente finos (são necessários, às vezes, dois ou três para não queimar a mão ou derramar o liquido); clipes que enferrujam; grampeadores que não funcionam; e assim por diante. Assim, por determinação do Tribunal de Contas da União, podemos usar somente uma das informações abaixo, que é verdadeira. Essa é:
- ASerá admitida a indicação de marca como parâmetro para facilitar a descrição do objeto a ser licitado
- BSerá admitida a indicação de marca como parâmetro de qualidade para facilitar a descrição do objeto a ser licitado, quando seguida das expressões “ou equivalente”, “ou similar” e “ou de melhor qualidade”. No caso, o produto deve ser aceito de fato e sem restrições pela Administração
- CNão será admitida a indicação de marca como parâmetro de qualidade para facilitar a descrição do objeto a ser licitado
- DNão será admitida a indicação de marca como parâmetro para facilitar a descrição do objeto a ser licitado
- ENão será admitida a indicação de marca como parâmetro para facilitar a descrição do objeto a ser licitado, a não ser quando o produto já foi aceito anteriormente sem restrições pela Administração