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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — IDECAN 2016

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
qq200178
Banca
IDECAN
Órgão
Câmara Municipal de Aracruz - ES
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Câmara de Aracruz - ES - Contador
De acordo com o Art. 24 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, torna-se dispensável a licitação para os seguintes casos, EXCETO:
  1. APara a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia.
  2. BPara as compras de material de uso pelas Forças Armadas, materiais de uso pessoal e administrativo, quando houver necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres, mediante parecer de comissão instituída por decreto.
  3. CNa contratação de instituição ou organização, pública ou privada, com ou sem fins lucrativos, para a prestação de serviços de assistência técnica e extensão rural no âmbito do Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária, instituído por lei federal.
  4. DNos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos.
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GabaritoB — Para as compras de material de uso pelas Forças Armadas, materiais de uso pessoal e administrativo, quando houver necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres, mediante parecer de comissão instituída por decreto.

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