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Questão de Direito Previdenciário — Benefícios em Espécie — IESES 2016

Direito PrevidenciárioBenefícios em Espécie
Código
qq204123
Banca
IESES
Órgão
BAHIAGÁS
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Analista de Processos Organizacionais - Administração e Psicologia
Assinale a alternativa INCORRETA:
  1. AConsidera-se como dia do acidente, no caso de doença profissional ou do trabalho, a data do início da incapacidade laborativa para o exercício da atividade habitual, ou o dia da segregação compulsória, ou o dia em que for realizado o diagnóstico, valendo para este efeito o que ocorrer primeiro.
  2. BA empresa que dispuser de serviço médico, próprio ou em convênio, terá a seu cargo o exame médico e o abono das faltas correpondentes aos primeiros quinze dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doença, somente devendo encaminhar o segurado à perícia médica da Previdência Social quando a incapacidade ultrapassar 15 (quinze) dias.
  3. CDurante os primeiros quinze dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doença, incumbirá à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral.
  4. DO auxílio-acidente será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade e não será devido ao segurado que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social já portador da doença ou da lesão invocada como causa para o benefício, mesmo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.
  5. EA empresa deverá comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente. Na falta de comunicação por parte da empresa, podem formalizá-la o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — O auxílio-acidente será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade e não será devido ao segurado que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social já portador da doença ou da lesão invocada como causa para o benefício, mesmo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.

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