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Questão de Direito Ambiental — Responsabilidade ambiental — IESES 2016

Direito AmbientalResponsabilidade ambiental
Código
qq204257
Banca
IESES
Órgão
BAHIAGÁS
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Analista de Processos Organizacionais - Direito
A intervenção do direito penal para proteção do meio ambiente é necessária, em vista da relevância social do bem tutelado, cuja agressão atenta contra interesses coletivos e difusos. As normas gerais, não penais, se mostram insuficientes à proteção de determinados direitos gerando a necessidade da intervenção do direito penal. Assinale a alternativa INCORRETA dentre as proposições seguintes:
  1. ASujeitos ativos dos crimes ambientais, por força constitucional e mais tarde reforçada pela Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), são somente as pessoas físicas.
  2. BA Lei 9.605/98 complementou o dispositivo constitucional prevendo a responsabilidade penal da pessoa jurídica, limitada aos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício de sua entidade.
  3. CA lei penal ambiental é legislação especial, que não busca o encarceramento do infrator, sendo os objetivos principais a prevenção do risco, a reparação do dano e a educação do infrator e da sociedade.
  4. DA responsabilização penal, por dano ambiental das pessoas jurídicas possui regramento próprio distinto das pessoas jurídicas e está prevista no art. 21 da Lei 9.605/98. Os arts. 22, 23 e 24 da lei citada também trazem a previsão de alguns institutos penais aplicáveis.
  5. EBasicamente a legislação ambiental tipifica contravenções penais e crimes como condutas ofensivas ao meio ambiente. Seguindo a doutrina penal, a distinção entre crime e contravenção segue o quanto majorado pela pena, ou seja, penas mais brandas são processadas e julgadas como contravenções enquanto que aquelas condutas apenas com penas mais severas seguem sua característica de crime.
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GabaritoA — Sujeitos ativos dos crimes ambientais, por força constitucional e mais tarde reforçada pela Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), são somente as pessoas físicas.

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