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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — IESES 2016

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
qq204635
Banca
IESES
Órgão
BAHIAGÁS
Ano
2016
Nível
Médio
Cargo
Técnico de Processos Tecnológicos - Tecnologia da Informação - Sistemas
A Lei nº 8.666 de 1993, que regulamenta o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Tendo como pressuposto esse conceito é INCORRETO afirmar:
  1. AO parágrafo único do art. 1.º da Lei 8666/93 estabelece que são obrigados a lançar mão desse instituto os órgãos da administração direta, os fundos especiais, as Autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
  2. BA comissão de licitação é criada pela Administração e tem a função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos ao cadastramento de licitantes e às licitações nas modalidades de concorrência, tomadas de preços e convite.
  3. CDefinido o objeto que se quer contratar, é necessário estimar o valor total da obra, do serviço ou do bem a ser licitado, mediante realização de pesquisa de mercado ou de índice oficial. É indispensável, verificar se há previsão de recursos orçamentários para o pagamento da despesa e se esta se encontra em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
  4. DO processo licitatório deve transcorrer em segredo, até a homologação da decisão final, quando deverá haver publicação, em obediência ao princípio da publicidade, sob pena de nulidade.
  5. EO objeto da licitação são compras, os serviços, as obras, alienações e permissões da Administração Pública.
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GabaritoD — O processo licitatório deve transcorrer em segredo, até a homologação da decisão final, quando deverá haver publicação, em obediência ao princípio da publicidade, sob pena de nulidade.

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