Questão de Direito Notarial e Registral — Tabelionato de Protesto de Títulos e a Lei nº 9.492/1997 — IESES 2016
Direito Notarial e RegistralTabelionato de Protesto de Títulos e a Lei nº 9.492/1997
- Código
- qq204880
- Banca
- IESES
- Órgão
- TJ-MA
- Ano
- 2016
- Nível
- Superior
- Cargo
- Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Sobre a possibilidade de desistência e sustação do protesto é correto afirmar, EXCETO a alternativa:
- ARevogada a ordem de sustação, não há necessidade de se proceder a nova intimação do devedor, sendo a lavratura e o registro do protesto efetivados até o primeiro dia útil subsequente ao do recebimento da revogação, salvo se a materialização do ato depender de consulta a ser formulada ao apresentante, caso em que o mesmo prazo será contado da data da resposta dada.
- BTornada definitiva a ordem de sustação, o título ou o documento de dívida será encaminhado ao Juízo respectivo, quando não constar determinação expressa a qual das partes o mesmo deverá ser entregue, ou se decorridos trinta dias sem que a parte autorizada tenha comparecido no Tabelionato para retirá-lo.
- CPermanecerão no Tabelionato, à disposição do Juízo respectivo, os títulos ou documentos de dívida cujo protesto for judicialmente sustado. Ademais, o título do documento de dívida cujo protesto tiver sido sustado judicialmente só poderá ser pago, protestado ou retirado com autorização judicial.
- DAntes da lavratura do protesto, poderá o apresentante retirar o título ou documento de dívida, independente do pagamento dos emolumentos e demais despesas.