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Questão de Direito Notarial e Registral — Registro Civil das Pessoas Juridicas — IESES 2016

Direito Notarial e RegistralRegistro Civil das Pessoas Juridicas
Código
qq204893
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Leia atentamente as proposições abaixo e assinale a que se apresentar correta:
  1. AHaverá, conforme estabelecido na Lei n. 6.015/73, dois Livros, A e B, para fins de escrituração das pessoas jurídicas. O primeiro, com 300 folhas, será destinado ao registro de pessoas jurídicas e o segundo, com 150 folhas, será destinado ao registro de matrícula das oficinas impressoras, jornais, revistas, partidos políticos e agências de notícias.
  2. BComeça a existência legal das pessoas jurídicas com a exibição de seus atos constitutivos perante o Oficial de Registro competente.
  3. CConsoante previsão expressa da Lei n. 6.015/73, haverá dois livros para fins de escrituração no registro civil de pessoas jurídicas: o Livro A, para a inscrição de contratos, atos constitutivos, estatuto de compromissos das sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias, bem como das fundações e das associações de utilidade pública; e o Livro B, destinado à inscrição dos atos constitutivos e os estatutos das sociedades anônimas.
  4. DSegundo o disposto na Lei n. 6.015/73, haverá dois livros para fins de escrituração no registro civil de pessoas jurídicas: o Livro A, com 300 folhas, para a inscrição de contratos, atos constitutivos, estatuto de compromissos das sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias, bem como das fundações e das associações de utilidade pública e as sociedades civis que revestirem as formas estabelecidas nas leis comerciais, com exceção das Companhias; e o Livro B, com 150 folhas, para matrícula das oficinas impressoras, jornais, periódicos, empresas de radiodifusão e agências de notícias.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Segundo o disposto na Lei n. 6.015/73, haverá dois livros para fins de escrituração no registro civil de pessoas jurídicas: o Livro A, com 300 folhas, para a inscrição de contratos, atos constitutivos, estatuto de compromissos das sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias, bem como das fundações e das associações de utilidade pública e as sociedades civis que revestirem as formas estabelecidas nas leis comerciais, com exceção das Companhias; e o Livro B, com 150 folhas, para matrícula das oficinas impressoras, jornais, periódicos, empresas de radiodifusão e agências de notícias.

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