Questão de Direito Notarial e Registral — Registro Civil de Pessoas Naturais — IESES 2016
Direito Notarial e RegistralRegistro Civil de Pessoas Naturais
- Código
- qq204999
- Banca
- IESES
- Órgão
- TJ-MA
- Ano
- 2016
- Nível
- Superior
- Cargo
- Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
O art. 70 da Lei 6.015/73 dispõe sobre o assento do casamento civil que será assinado pelo presidente do ato, os nubentes, o oficial de registro público e as testemunhas. Dentre as anotações que devem constar na certidão registral, podemos citar:
- ASomente os nomes dos filhos havidos de matrimônio anterior ou não legitimados pelo casamento.
- BÀ margem do termo, a assinatura do oficial de registro público suprindo a assinatura do contraente que não souber assinar o nome.
- CA data da publicação dos proclamas e da celebração do casamento; o regime de casamento, com declaração da data e do cartório em cujas notas foi tomada a escritura antenupcial, quando o regime não for o da comunhão ou o legal que sendo conhecido, será declarado expressamente.
- DO nome e prenome do cônjuge precedente e a data do casamento anterior ou pacto de união estável, quando for o caso.