Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — IESES 2016
Direito TributárioCompetência Tributária
- Código
- qq205049
- Banca
- IESES
- Órgão
- TJ-PA
- Ano
- 2016
- Nível
- Superior
- Cargo
- Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, são pessoas jurídicas de direito público que possuem competência tributária, ou seja, uma parcela do poder tributário. Mas a Constituição Federal brasileira, ao mesmo tempo em que outorga a cada uma dessas entidades a competência para criarem impostos, limita-lhes o poder de tributar, através de seus artigos 150 a 152. Sendo assim, o poder de tributar destes entes não é absoluto. Dentro deste quadro de outorgas de competências e de limitações ao poder tributante a Carta Constitucional atribuiu a cada um desses entes determinadas competências tributárias. Identifique, nos termos do artigo nº 153 da Constituição Federal quais são os impostos de competência da União.
- AImportação de produtos estrangeiros; exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados; renda e proventos de qualquer natureza; produtos industrializados; operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários; propriedade territorial rural; grandes fortunas, nos termos de lei complementar.
- BImportação de produtos estrangeiros; exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados; renda e proventos de qualquer natureza; produtos industrializados; operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários; propriedade territorial rural; grandes fortunas, nos termos de lei complementar; operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.
- CImportação de produtos estrangeiros; exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados; renda e proventos de qualquer natureza; produtos industrializados; operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários; propriedade territorial rural; propriedade predial e territorial urbana; grandes fortunas, nos termos de lei complementar.
- DImportação de produtos estrangeiros; exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados; renda e proventos de qualquer natureza; produtos industrializados; operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários; transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; grandes fortunas, nos termos de lei complementar.