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Questão de Direito Tributário — Lançamento Tributário — IESES 2016

Direito TributárioLançamento Tributário
Código
qq205051
Banca
IESES
Órgão
TJ-PA
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
O artigo nº 146 do CTN estabelece que a modificação introduzida, de ofício ou em consequência de decisão administrativa ou judicial, nos critérios jurídicos adotados pela autoridade no exercício do lançamento pode ser efetivada, em relação a um mesmo sujeito passivo, quanto a fato gerador ocorrido posteriormente à sua introdução. Trata-se de princípio de segurança jurídica que retira do âmbito da administração a possibilidade de:
  1. AAplicar o novo critério jurídico para os fatos geradores futuros, eis que já assentado critério que assegura ao contribuinte o direito não haver modificação interpretativa sobre fato tributário certo.
  2. BUma vez assentado um critério jurídico em relação a um dato fato tributário, aplicar retroativamente, respeitados os limites e prazos decadenciais, o novo critério jurídico.
  3. CPromover a constituição de credito tributário contra determinado sujeito passivo, a qualquer tempo, porque fixado um critério jurídico que lhe assegura um dado direito.
  4. DEstender a sujeitos passivos diversos, que não tenham em suas operações a fixação de um dado jurídico com efeitos retroativos decorrentes.
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GabaritoB — Uma vez assentado um critério jurídico em relação a um dato fato tributário, aplicar retroativamente, respeitados os limites e prazos decadenciais, o novo critério jurídico.

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