Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego — IF-PE 2016
Segurança e Saúde no TrabalhoNormas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego
- Código
- qq208894
- Banca
- IF-PE
- Órgão
- IF-PE
- Ano
- 2016
- Nível
- Superior
- Cargo
- Engenheiro de Segurança do Trabalho
Quando uma empresa possui caldeira(s) em suas instalações, ela deve cumprir o que determina a NR-13. Sobre essa determinação, é INCORRETO afirmar que
- Ao bloqueio inadvertido de dispositivos de segurança de caldeiras ou seu bloqueio intencional, sem a devida justificativa técnica para tal, é considerado como condição de risco grave e iminente de lesão grave à integridade física do trabalhador.
- Btoda caldeira deve possuir na empresa onde está instalada: prontuário de caldeira; registro de segurança; projeto de instalação; projeto de alteração; relatórios de inspeção e certificados de calibração.
- Ctoda caldeira deve possuir manual de operação contendo: procedimentos de partidas e paradas; procedimentos e parâmetros operacionais; procedimentos de emergência e procedimentos de segurança.
- Da inspeção periódica das caldeiras deve ser feita em: 12 (doze) meses para caldeiras de categoria A, B e C; 15 (quinze) meses para caldeiras de recuperação de álcalis; e 24 (vinte e quatro meses) para caldeiras de categoria A, desde que aos 12 (doze) meses as pressões das válvulas de abertura tenham sido testadas.
- Etoda caldeira deve possuir, em local próximo ao seu corpo: placa de identificação com nome do fabricante; número de ordem; pressão máxima de trabalho; pressão de teste hidrostático; capacidade de produção de vapor; área de superfície de aquecimento; código de projeto e ano de edição.