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Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — Jota Consultoria 2016

Direito FinanceiroO Orçamento: Aspectos Gerais
Código
qq220980
Banca
Jota Consultoria
Órgão
Câmara de Mesópolis - SP
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Assessor Jurídico
De acordo com a LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964- Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal- Art. 33. Não se admitirão emendas ao projeto de Lei de Orçamento que visem a:I- alterar a dotação solicitada para despesa de custeio, salvo quando provada, nesse ponto a inexatidãoII- conceder dotação para o início de obra cujo projeto não esteja aprovado pelos órgãos competentes;III- conceder dotação para instalação ou funcionamento de serviço que não esteja anteriormente criado;IV- conceder dotação superior aos quantitativos previamente fixados em resolução do Poder Legislativo para concessão de auxílios e subvenções.Está correto o que se afirma em:
  1. AApenas I
  2. BApenas II
  3. CApenas III
  4. DApenas IV
  5. ETodas as afirmativas
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GabaritoE — Todas as afirmativas

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