Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — Jota Consultoria 2016
Direito FinanceiroO Orçamento: Aspectos Gerais
- Código
- qq220980
- Banca
- Jota Consultoria
- Órgão
- Câmara de Mesópolis - SP
- Ano
- 2016
- Nível
- Superior
- Cargo
- Assessor Jurídico
De acordo com a LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964- Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal- Art. 33. Não se admitirão emendas ao projeto de Lei de Orçamento que visem a:I- alterar a dotação solicitada para despesa de custeio, salvo quando provada, nesse ponto a inexatidãoII- conceder dotação para o início de obra cujo projeto não esteja aprovado pelos órgãos competentes;III- conceder dotação para instalação ou funcionamento de serviço que não esteja anteriormente criado;IV- conceder dotação superior aos quantitativos previamente fixados em resolução do Poder Legislativo para concessão de auxílios e subvenções.Está correto o que se afirma em:
- AApenas I
- BApenas II
- CApenas III
- DApenas IV
- ETodas as afirmativas