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Questão de Direito Eleitoral — Crimes Eleitorais — MPE-PR 2016

Direito EleitoralCrimes Eleitorais
Código
qq221501
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Promotor Substituto
Assinale a alternativa correta:
  1. AO não comparecimento de mesário no dia da votação, desprovido de prévia justificativa, não configura o crime previsto no art. 344 do Código Eleitoral - “Recusar ou abandonar o serviço eleitoral sem justa causa. Pena: detenção de até dois meses ou o pagamento de 90 a 120 dias-multa”;
  2. BNo dia da eleição, o eleitor que comparece, sozinho, ao local de votação usando broche com a inscrição de nome e número de candidato incide no crime previsto no artigo 39, § 5º, inciso III, da Lei n. 9504/1997 - “Constituem crimes, no dia da eleição, puníveis com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de cinco mil a quinze mil UFIR: (…) III – a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.”;
  3. CTodos os crimes eleitorais procedem-se mediante ação penal pública, exceto os crimes de calúnia, 6 difamação e injúria na propaganda eleitoral, previstos nos artigos 324, 325 e 326, respectivamente, do Código Eleitoral;
  4. DO crime previsto no artigo 299 do Código Eleitoral - “Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita. Pena – reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.” - é considerado pela doutrina como crime de mão própria;
  5. ESe o autor da conduta típica descrita no artigo 299 do Código Eleitoral - “Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita. Pena – reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.” for candidato, não responderá criminalmente, mas apenas pela captação ilícita de sufrágio, prevista no art. 41-A da Lei n. 9.504/97, que pode conduzir à cassação do registro ou diploma do candidato e aplicação de multa.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — O não comparecimento de mesário no dia da votação, desprovido de prévia justificativa, não configura o crime previsto no art. 344 do Código Eleitoral - “Recusar ou abandonar o serviço eleitoral sem justa causa. Pena: detenção de até dois meses ou o pagamento de 90 a 120 dias-multa”;

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