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Questão de Direito Eleitoral — Abuso de poder, captação ilícita de sufrágios e condutas vedadas — MPE-PR 2016

Direito EleitoralAbuso de poder, captação ilícita de sufrágios e condutas vedadas
Código
qq221502
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Promotor Substituto
Sobre a arrecadação e aplicação de recursos nas campanhas eleitorais e prestação de contas, assinale a única assertiva correta, de acordo com a Lei n. 9.504/1997:
  1. AA lei admite, em caráter excepcional, a utilização de recursos financeiros não provenientes da conta bancária especificamente aberta para a campanha, desde que seja para a remuneração de pessoal que preste serviço às candidaturas ou aos comitês eleitorais;
  2. BNa hipótese de doações realizadas por meio da internet, a lei presume a solidariedade dos candidatos, partidos e coligações, na hipótese de fraudes ou erros cometidos pelo doador, o que pode ensejar a rejeição das contas eleitorais;
  3. CAs multas, eventualmente aplicadas aos partidos ou candidatos, por infração ao disposto na legislação eleitoral, não se sujeitam aos limites de gastos eleitorais fixados em lei;
  4. DAs prestações de contas dos candidatos às eleições proporcionais serão feitas pela respectiva coligação a que pertencerem, devendo ser acompanhadas de extratos das contas bancárias referentes à movimentação de recursos financeiros usados na campanha e da relação de cheques recebidos, com a indicação dos respectivos números, valores e emitentes;
  5. EEventuais débitos de campanha não quitados até a data de apresentação da prestação de contas poderão ser assumidos pelo partido político, por decisão de seu órgão nacional de direção partidária. Nessa hipótese, o órgão partidário da respectiva circunscrição eleitoral passará a responder por todas as dívidas solidariamente com o candidato e a existência do débito não poderá ser considerada como causa para a rejeição da prestação de contas.
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GabaritoE — Eventuais débitos de campanha não quitados até a data de apresentação da prestação de contas poderão ser assumidos pelo partido político, por decisão de seu órgão nacional de direção partidária. Nessa hipótese, o órgão partidário da respectiva circunscrição eleitoral passará a responder por todas as dívidas solidariamente com o candidato e a existência do débito não poderá ser considerada como causa para a rejeição da prestação de contas.

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