Questão de Legislação Federal — Lei 8.560 de 1992 – Regulamentação da investigação de paternidade de filhos havidos fora do casamento — MPE-SC 2016
Legislação FederalLei 8.560 de 1992 – Regulamentação da investigação de paternidade de filhos havidos fora do casamento
- Código
- qq221716
- Banca
- MPE-SC
- Órgão
- MPE-SC
- Ano
- 2016
- Nível
- Superior
- Cargo
- Promotor de Justiça - Matutina
No procedimento de averiguação oficiosa da paternidade, previsto na Lei n. 8.560/92 (Investigação de Paternidade), o Juiz, sempre que possível, ouvirá a mãe sobre a paternidade alegada e mandará, em qualquer caso, notificar o suposto pai, independente de seu estado civil, para que se manifeste sobre a paternidade que lhe é atribuída, sendo esta diligência sempre realizada em segredo de justiça.
- CCerto
- EErrado