Questão de Legislação Penal Especial — Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006 — MPE-SC 2016
Legislação Penal EspecialLei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006
- Código
- qq221764
- Banca
- MPE-SC
- Órgão
- MPE-SC
- Ano
- 2016
- Nível
- Superior
- Cargo
- Promotor de Justiça - Matutina
Segundo o art. 18 da Lei n. 11.340/06 (Maria da Penha), recebido o expediente com o pedido da ofendida, caberá ao juiz, no prazo máximo de vinte e quatro horas: conhecer do expediente e do pedido e decidir sobre as medidas protetivas de urgência; determinar o encaminhamento da ofendida ao órgão de assistência judiciária, quando for o caso; comunicar ao Ministério Público para que adote as providências cabíveis.
- CCerto
- EErrado